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Pacientes

Geral

13/06/2013

Direitos dos Pacientes Oncológicos

Direito aos DOCUMENTOS
Os atestados, laudos médicos, resultados de exames de laboratórios, biópsias e outros são extremamente importantes, pois servirão para instruir todos os pedidos e conseguir valer seus direitos. Tire cópia de todos os documentos e autentique no Cartório (Tabelionato) e guarde os originais. 
 
Saque do FGTS
O FGTS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.

Documentos necessários:
- Comprovante de inscrição no FGTS;
- carteira de trabalho;
- documento de identificação;
- atestado médico que contenha: 
1.diagnóstico expresso da doença 
2.CID (Código Internacional de Doenças); 
3.menção à Lei 8922 de 25/07/94; 
4.-estágio clínico atual da doença e do doente; 
5.-CRM e assinatura do médico, carimbados. 
Comprovante de dependência, se for o caso
 
Saque do PIS
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.

Documentos necessários:
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- carteira de trabalho;
- documento de identificação;
- atestado médico com as seguintes informações:
 
1 -  diagnóstico expresso da doença;
2 -  estágio clínico atual da doença e do doente;
3 -  CID (Classificação Internacional da Doença);
4 -  menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
5 -  carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
6 -  cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
7 -  comprovação da condição de dependência do paciente, quando for o caso
 
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente: LOAS
 
- De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento
- O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. 
- O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores.

O beneficiário não recebe 13º salário.
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:

- Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/ Doméstico/ Facultativo/ Trabalhador Rural;
- Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver; 
- Certidão de Nascimento ou Casamento; 
- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; 
- Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil; 
- Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
 
Formulários:
-  Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
-  Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda 
- Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; 
- Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador
 
Aposentadoria por Invalidez
 
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
 
- O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). 
 
- Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. 
 
- Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.
 
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento. 
 
Auxílio Doença
 
- Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
 
- O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento 
 
ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO 
Lei Federal nº 10.173 de 09/01/2001
 
- O paciente que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de ter maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito. 
 
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA 
 
- Quando se adquire uma casa financiada pelo SFH, juntamente com as prestações mensais, paga-se um seguro destinado a quitar o imóvel no caso de invalidez e morte. O seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Para maiores informações, o interessado deve procurar a agência da Caixa onde assinou seu contrato de financiamento ou acessar o site www.caixa.gov.br
 
COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS
 
- Para se ter isenção na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir veículos comuns.O direito ás isenções não surge somente pelo fato de ter câncer, mas só se a doença ocasionar deficiência física. Nesse caso, é preciso que o paciente peça a seu médico um laudo médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.
- Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) - Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazendo do Estado. Lei Estadual Nº 6.606, de 20/12/89. 
- IPI (Imposto sobre produtos industrializados) - o pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal  juntamente com o laudo da perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especiais necessárias, que está apto a dirigir, carteira nacional de habilitação e negativa de pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais. 
- O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos: 

Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
1.- o número do CIC ou CPF do comprador;
2.- que o benefício será repassado ao paciente;
3.- que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
 
Para solicitar esta declaração, o paciente deve entregar ao vendedor: 
 
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2.Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do paciente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
 
Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito, que ateste e especifique: 
 
1 - a incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
2 - a habilitação para dirigir veículo com características especiais;
3 - o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
 
Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo 
 
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
 
- Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. 
 
- Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. 
 
- Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.. 
 
Os documentos necessários para o requerimento são: 
 
- Cópia do Laudo Histopatológico ou Anátomo Patológico
- Atestado médico que contenha:
-  Diagnóstico expresso da doença;
-  CID (Código Internacional de Doenças);
-  Menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
-  Estágio clínico atual da doença e do doente;
- Carimbo legível do médico com o número do CRM 
 
- Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.
 
SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA
 
- Ao fazer um Seguro de Vida pode-se escolher fazer junto um seguro de invalidez permanente total ou parcial.
Verifique seu contrato. Se o seguro que o doente de câncer tiver incluído a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, uma vez tendo conseguido o laudo médico que ateste esta condição, deve-se acionar o seguro para recebe-lo.
- Se você possui um Plano de Previdência Privada, verifique seu contrato e se nele consta opção pela modalidade de Renda por Invalidez Permanente Total ou Parcial. Se constar, na eventualidade de ocorrer sua invalidez permanente total ou parcial durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, você terá direito a um renda mensal. A invalidez deve ser constatada por laudo médico e, a partir de então, a Previdência deve começar a pagar a aposentadoria devida. 
 
PASSE LIVRE
Quem tem direito: 
 
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial.
- Deficiência visual - Acuidade visual total ou parcial 
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
- Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
 
Interessados devem procurar a UGPD em Brotas com os seguintes documentos: 
 
- Xerox do documento de Identidade e do CPF; 
- Comprovante de residência; 
- Atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS, conforme orientação a seguir: 
 
1 - ser original, ou cópia autenticada;
2 - ter o carimbo e assinatura do médico;
3 - ser legível e ter o CID atualizado;
4 - declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
 
Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência. Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.transportes.gov.br). 
 
Tratamento fora de domicílio
 
- O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.
- Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.
 
O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
- " Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado; 
- " Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
- " Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
 
OBS: Destina-se a pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS;
 
Aquisição de Medicamentos 
 
- A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS QUE COMPRE MEDICAÇÕES PARA PACIENTES SEM CONDIÇÕES PARA ADQUIRI-LOS.
 
- Para obter este benefício, no entanto, se faz necessário entrar com uma ação judicial(mandato de segurança).
 
- Pode ser solicitado um pedido de liminar e o processo tende a andar rápido e em mais ou menos 20 dias o paciente já pode obter a medicação caso a liminar seja favorável.
 
- O Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado fornecer medicamento aos pacientes carentes que não possuam recursos para aquisição das medicações que necessitem.. 
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Valor:

R$50,00 (Cinquenta reais ) - Estudante de Medicina /Odontologia

Valor R$100,00 (Cem reais) - Profissional

Forma de pagamento: Depósito bancário no Banco Caixa Econômica Federal
Agência: 1236
Conta Corrente: 918-1
Operação: 003
CNPJ: 15.180.961.0001-00
em nome da Liga Bahiana Contra o Câncer - LBCC, não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de depósito no banco citado.